Parecer nº 107/2018
Processo nº 1.504/2017
TID 17078648
Assunto: Aditamento a Ata de Registro de Preços nº 08/2017.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a viabilidade do aditamento da Ata de Registro de Preços nº 08/2017 celebrada com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por mais 12 (doze) meses a partir de 06/04/2018 (fl. 256).
Importante registrar que o item 6.7 do edital que norteou a mencionada ARP estabeleceu que “Será classificada em primeiro lugar a pessoa jurídica que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM” (www.camara.sp.gov.br).
Constatado que os preços praticados pela detentora em relação aos itens 25 e 29 da Ata estão acima da média de preços apurada em mercado e ante a recusa da contratada em reduzir seus preços quanto a esses itens (fls. 235), consultou-se a unidade gestora que ponderou que “não obstante a Contratada apresentar média de preço global acima de 20% mais baixa que a encontrada no mapa de preços às fls. 236 a 248” a média apurada por SGA.22 foi baseada em preços da internet e “painel de preços de órgãos maiores” que, provavelmente, adquirem quantidades maiores que a da Edilidade e, nesses casos, as empresas têm um ganho em economia de escala. O gestor informou ainda que caso seja inviável a prorrogação quanto a estes itens que a ARP seja prorrogada quanto aos demais (fls. 255).
Desta feita, sugiro que os autos sejam encaminhados à SGA.22 para que consulte a empresa XXXXXXXXXXXXX sobre sua eventual concordância com a prorrogação da ARP nº 08/2017 sem os itens 25 e 29 e, em caso positivo, refaça os cálculos e informe o valor do aditamento.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 27 de março de 2018.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB-SP 106.650