Parecer n.º 114/2018
Processo n.º 1508/2017
TID nº 17078764
Assunto: 3º T.A. ao TC n.º 12/2015 – Prorrogação do Termo de Contrato de prestação de serviços de acesso à internet – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
A Unidade Requisitante, às folhas 17, se manifestou apontando a imprescindibilidade dos serviços.
Em atendimento ao Ofício de SGA.22 nº 002/2018 (fls. 21) que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 12 (doze) meses a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste (fls. 22), e requereu o reajuste contratual.
Cumpre assinalar, que o atual contrato detém preço inferior ao mercado nos termos da pesquisa efetuada, como se vê do Mapa de Preços de folhas 68.
Com efeito, pela natureza da contratação, entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 03º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 71.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 25), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (folhas 73), FGTS (anexa), CNDT (anexa) e CADIN (anexo). Os representantes legais foram indicados, nos termos do instrumento de mandato e email, anexos.
Outrossim, saliento que, nos termos da consulta efetuada ao prestador de serviços bem como sua concordância em substituir a cláusula de reajuste, foi destacada nova redação à Cláusula Oitava do Termo de Contrato.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 12/2015.
São Paulo, 20 de março de 2018.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940