Parecer nº 138/18
Ref. Proc. nº 991/2017
TID nº 16516339
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços e contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preços, e respectivo contrato originadas do Pregão Eletrônico nº 02/2018, cujo objeto é futura e eventual fornecimento de coffee-break, almoço, lanche e coquetel.
Inicialmente havia vencido o certame, para fornecimento de lanche, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, entretanto a referida empresa não firmou o ajuste em virtude de não possuir regularidade em relação às contribuições devidas à previdência social.
Conforme se depreende da ata de pregão eletrônico (fls. 575/583) e da Ata de Reunião nº 173/2018 da CJL às fls. 609, com a desistência da primeira colocada a comissão de licitação adjudicou o objeto licitado referente ao item 03 à empresa XXXXXXXXXXX.
Em relação à empresa XXXXXXXXXXX constam dos autos ficha de empresário em nome individual (fls. 593), certidão de regularidade relativa à seguridade social (fls. 595), FGTS (fls. 598), CNDT (fls. 599), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo local da sede da detentora (fls. 597). Segue em anexo Cadin municipal e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar a ata e o contrato.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 10 de abril de 2018.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858