Processo nº 186/2018
Parecer nº 154/2018
TID nº 17476039
Assunto: Participação em Ata de Registro de Preço celebrado pela XXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou os presentes autos para análise e, caso haja viabilidade jurídica, elaboração de Minutas de Termos de Contrato, visando à contratação das empresas XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, detentoras das ARPs nsº 11.11/2016 e 12.11/2016, derivadas do Pregão Eletrônico nº 04.003/2015, celebradas com a XXXXXXXXXXXXX, para a aquisição de scanners de mesa em dois modelos diferentes.
A Unidade Gestora justificou a necessidade de requisição de compra dos mencionados scanners (fls. 01 e 01 verso), com posterior alteração no objeto, também devidamente justificada (fl. 47). Percebe-se, da leitura dos anexos II juntados às Atas (fls. 29 e 42), que a Câmara Municipal de São Paulo foi incluída pelo Órgão Gerenciador como órgão participante das duas Atas de Registro de Preços, verificando-se também que os quantitativos requeridos pela Unidade Gestora estão dentro da previsão de fls. 29 e 42.
Há nos autos (fl. 64) informação sobre a prorrogação da Ata nº 12.11/2016 em 30 de dezembro de 2017, pelo período de mais 12 (doze) meses, tendo sido posteriormente enviada informação sobre a prorrogação da Ata nº 11.11/2016 nos mesmos termos, conforme comprovação anexa.
Embora o presente caso não se enquadre na hipótese do artigo 24, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 56.144/2015, pois a Câmara Municipal de São Paulo é órgão participante das Atas e não a elas aderente, constam dos autos dois ofícios enviados por esta Edilidade (fls. 15 e 16) ao Órgão Gerenciador, solicitando autorização para a utilização das duas atas.
Realizada pesquisa de mercado nesta Edilidade, em complementação à pesquisa anteriormente realizada pelo Órgão Gerenciador, obteve-se o mapa de preços de fl. 75, no qual se verifica que os valores praticados pelas duas Detentoras nas referidas Atas de Registro de Preços estão abaixo da média do valor de mercado. Há indicação de reserva de recursos orçamentários na fl. 67.
Seguem anexas em relação às duas empresas Detentoras as certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, certidões de regularidade do FGTS, certidões negativas de débitos trabalhistas, comprovantes de inexistência de registros em nome das Detentoras perante o CADIN municipal e certidões conjuntas de débitos de tributos mobiliários. Seguem, igualmente anexas, correspondências das Detentoras indicando as pessoas autorizadas a assinar a avença, bem como cópias dos respectivos contratos sociais, de modo a comprovar os poderes da pessoa indicada.
Ressalte-se que tanto as minutas dos contratos como dos termos de referência – anexo único que os acompanham foram elaborados em vinculação aos modelos veiculados com o edital de licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços aqui tratada.
É o parecer que submetemos à apreciação superior
São Paulo, 16 de abril de 2018.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690