Parecer 182/2018
Processo 562/2017
TID 16163307
Interessada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sra. Procuradora Chefe:
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 69/71), a funcionária tem 63 anos de idade; 42 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para a Previdência; 42 anos, 03 meses e 01 dia de efetivo exercício no serviço público; 42 anos, 03 meses e 01 dia na carreira, e 35 anos, 11 meses e 14 dias no cargo, na data da informação da SGA 15, 04/05/2018. O protocolo de seguimento do pedido de aposentadoria data de 24/04/2018.
Consta informação, ainda, que desde a data de 29 de março de 2006 vem a servidora percebendo Abono de Permanência.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
O parecer nº 225/2017, de fls. 43 a 44/verso, dispôs que a servidora poderia optar entre as seguintes hipóteses de aposentadoria:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003;
3ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005;
4ª o §1º, inciso III, alínea a, do artigo 40 da Constituição Federal.
Não houve modificação das hipóteses já previstas anteriormente, podendo a servidora optar por quaisquer dessas modalidades.
Assim sendo, recomendo o envio do processo a SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 10 de maio de 2018.
Érica Corrêa Bartalini de Araujo
PROCURADORA LEGISLATIVA SUPERVISORA – SETOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
OAB/SP n° 257.354