Parecer nº 186/18
Ref. Proc. nº 1.623/16
TID nº 15715077
Interessado: Centro de Tecnologia da Informação – CTI
Assunto: Aditamento contratual para alteração quantitativa do objeto
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A unidade administrativa responsável pela gestão do Contrato nº 59/2017, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXX, que tem por objeto a aquisição de certificados digitais, pretende aditar o mesmo para a promoção de alteração quantitativa de seu objeto.
Consoante se depreende do quanto relatado pela Supervisão de Internet e Intranet – CTI.3 às fls. 278, pretende-se a aquisição de mais alguns certificados digitais, sendo 06 certificados A1 e-CPF, 06 certificados A1 e-CNPJ e 12 vistoria presencial.
Conforme memória de cálculo elaborada pela Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 às fls. 281, o aditamento pretendido representará um aumentos de 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, estando portanto, dentro do limite estabelecido pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Os demais pressupostos para o aditamento pretendido já foram analisados no Parecer nº 173/18 desta Procuradoria às fls. 279, de forma que não vislumbro óbices jurídicos à alteração quantitativa do ajuste na forma como requerida.
É o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 14 de maio de 2018.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858