Parecer n.º 188/2018
Processo n.º 1623/2017
TID 17195271
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 17/2018 – Fornecimento de Pães
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX visando o fornecimento anual de pães a esta Edilidade.
Após autorização expressa da Egrégia Mesa Diretora (fls. 69 e 71 – Decisão de Mesa nº 3854/2018) foi realizado o Pregão nº 17/2018 e, conforme a ata de reunião nº 208/2018 (fls. 112 a 119 verso e 120), a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX foi habilitada e declarada vencedora do certame.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 102 verso a 105) do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2018 (fls. 93 a 106).
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 135), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 134) e certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da secretaria municipal da fazenda de São Paulo (fl. 140); o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o certificado de regularidade do FGTS, seguem anexos. Anexa também está a correspondência com a indicação da signatária da avença, cujos poderes são comprovados pelo documento de fls. 123 a 126.
Na fl. 66 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício. Cabe ainda salientar que conforme a informação de fl. 143 o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços e, pelo que se verifica do documento de fl. 63, o valor está inclusive abaixo do que era pago pelo mesmo produto na anterior contratação.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 11 de maio de 2018.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690