Parecer nº 212/2018
Ref.: Processo nº 1846/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo solicita avaliação da viabilidade jurídica da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 66/2016 (fls. 27/32) firmado com a XXXXXXXXXXXX, encaminhado pelo Diretor Presidente da Escola do Parlamento.
O pacto original tem como objeto “o desenvolvimento e a implantação conjunta das atividades formativas para a capacitação prioritária dos servidores públicos e demais membros da sociedade civil, bem como o desenvolvimento institucional e da gestão pública” (cláusula primeira – fls. 28), sendo certo que não há transferência de recursos entre os partícipes.
De acordo com o instrumento enviado pela Escola do Parlamento, pretende-se com o aditamento, estabelecer o Plano de Trabalho para o biênio 2017/2018, mediante a definição das metas, da proposta de execução, do projeto pedagógico, da responsabilidade dos partícipes e validação e certificação dos alunos participantes.
Ao analisar o aditivo em apreço, notadamente as atribuições da Edilidade, não vislumbro óbices à sua assinatura, sugiro apenas que seja providenciada mais uma via do instrumento, de modo a atender a praxe da Casa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 04 de junho de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650