Parecer nº 216/2018
Processo nº 1643/2017
TID 17232957
Ref.: TC nº 15/2018 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Ausência de CADIN – Dívida de IPTU – Possibilidade
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo a esta Procuradoria para manifestação acerca das informações apresentadas pela XXXXXXXXXXX em resposta ao Ofício SGA n.º 216/2018, notificando-a, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis regularizar a pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
A XXXXXXXXXXX informa que as pendências constantes no CADIN referem-se a IPTU, que o assunto encontra-se em discussão no âmbito administrativo e junta cópia de documentos (fls. 131/135).
A questão posta foi objeto de apreciação por esta Procuradoria no momento da contratação da Associação, por intermédio do Parecer Chefia nº 3/2018 (fls. 47/48).
Em relação ao tema, reitero os termos do Parecer Chefia nº 3/2018, haja vista não ter havido alteração em relação às pendências constantes no CADIN.
Esse é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de junho de 2018.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170