Parecer nº 218/2015
Processo nº 232/2014
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato para locação de veículos, por mais até 03 meses.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de contrato com a empresa XXXXXXXXXXXX, por mais até 03 meses.
Segundo informação da unidade gestora a fls. 326, há necessidade na continuidade dos serviços.
A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais até 03 meses, nas mesmas condições cf. ofício SGA 22 nº 104/2014 a fls 329.
A fls. 350 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Em resposta, a empresa a fls. 332 manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato por mais até 03 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Além disso, observa-se que foi elaborado o mapa de preços por SGA-22, a fls. 348 em que o preço da atual contratada é o menor.
Outrossim, observa-se que, como a prorrogação é de caráter excepcional com fundamento no art. 57, §4º, da lei nº 8.666/93, para conclusão de procedimento licitatório, cf. informação às fls. 324-verso e 325, foi incluído o item o qual consta a previsão de notificação da Contratada com 30 dias de antecedência, na hipótese de eventual rescisão contratual.
Destarte, é prudente que o referido procedimento de licitação previsto no PA nº 52/2015 tenha sua tramitação acelerada para que se conclua dentro do prazo de vigência do presente aditamento, e que situações como estas sejam evitadas, uma vez que a continuação da contratação depois de expirado os 60 meses é uma excepcionalidade e deve ser devidamente justificada.
Finalmente, tendo em vista que a presente contratação é de caráter excepcional pelos motivos supramencionados, faz-se necessário a prolação de decisão de mesa autorizando esta prorrogação excepcional.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, FGTS e INSS e a declaração de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo se encontra a fls. 335.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento, com a observação de que a garantia deverá ser renovada para o novo período contratual, conforme Cláusula Oitava do TC nº 15/2010.
São Paulo, 26 de junho de 2015.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308