Parecer nº 220/2018
Ref.: Processo nº 24/20178
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de celebração de contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, que, de acordo com a pesquisa realizada por SGA.22 (fls. 70), apresentou a proposta mais vantajosa (fls. 57/60) para a prestação de serviços de manutenção do aquário da Edilidade.
Contudo, ao elaborar a minuta do contrato, verifiquei que a consulta efetuada ao mercado não contemplou as alterações no Termo de Referência (fls. 22/23) solicitadas pela gestora do ajuste (fls. 24) as quais, eventualmente, poderão influenciar na composição dos preços.
Desta feita, sugiro que os autos retornem à SGA.22 a fim de que refaça a pesquisa, observando que a vigência do contrato nº 28/2013 expirará dia 02/07/2018.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 07 de junho de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650