Parecer nº 230/2018
Ref.: Processo nº 1542/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se elaborar a minuta do contrato que se pretende firmar com a empresa XXXXXXXXXXXXX, vencedora do Pregão nº 24/2018, para a prestação de serviços de manutenção no parque de impressoras XXXXXXXXXXX da Edilidade.
A reserva dos recursos orçamentários que suportarão as despesas decorrentes da presente contratação encontra-se às fls. 131.
A proposta da referida empresa está juntada aos autos às fls. 256 e seu estatuto social às fls. 257/265, sendo certo que, por meio da correspondência eletrônica que tomo a iniciativa de anexar ao presente, foi indicado seu representante legal que subscreverá o instrumento contratual.
A fim de comprovar a regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (fls. 268), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários com a Prefeitura deste Município (fls. 269), a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 270), o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF (fls. 271) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 272). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN atualizado segue em anexo.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, elaborei a minuta de contrato que segue em anexo, levando em conta o modelo que acompanhou o edital.
Observo que o processo deverá ser encaminhado à apreciação da E. Mesa para a homologação do certame.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 20 de junho de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650