Parecer n.º 235/2018
Processo n.º 23/2018
TID 17317651
Assunto: 04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 23/2014 – FORNECIMENTO MENSAL DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE TRANSPORTE DO TIPO BILHETES ÚNICOS DA XXXXXXXXXX E CARTÃO BOM DA XXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
A Unidade Gestora informou que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste nas mesmas condições (fl. 27v).
Em atendimento ao Ofício SGA 22 n.º 038/2018 (fl. 34), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 12 (doze) meses, a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, (fl. 36), nas mesmas condições.
A SGA 22 elaborou mapa de preços (fl. 88), cujo preço médio anual é de 1.339.791,61, ressaltando que o preço da atual Contratada é de R$ 1.336.356,17, portanto, abaixo do valor de mercado.
Neste sentido, SGA 13 manifestou-se no sentido de estar de acordo com o mapa de preços, tendo em vista que os contratos juntados apresentam objeto semelhante ao Termo de Contrato nº 23/2014 (fl. 90).
Cumpre registrar também que, a taxa de administração oferecida pela Contratada está abaixo da média apurada no mapa de preços, resultando que o valor permanecerá inalterado (Cláusula Oitava do TC 23/2014 – 3ª TA – fl. 17v).
Respeitante a vantajosidade da contratação, cumpre assinalar que o montante a ser desembolsado pelo erário neste caso se refere à taxa de administração pela prestação dos serviços constantes do objeto do contrato, assim, considerando que o índice permanecerá o mesmo, s.m.j. entendo ser satisfatória a prorrogação pretendida.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 04º Termo de Aditamento. Há reserva de recursos orçamentários para o presente exercício (fl. 91).
Seguem anexas certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 37), certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do Município de São Paulo (fl. 39), comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal. Seguem também anexos os atos constitutivos da Contratada.
O representante legal na condição de sócio foi indicado em e-mail anexo, sendo: XXXXXXXXXXXX.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 22 de Junho de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456