Parecer nº 242/2018
Ref.: Processo nº 1446/2017
TID nº 17016682
Interessado: XXXXXXXXXXX
Assunto: Requerimento de aposentadoria
Dra. Procuradora Supervisora,
Trata-se de requerimento para prosseguimento do pedido de aposentadoria formulado pelo servidor acima referido, titular de cargo efetivo nesta Casa.
Segundo as informações atualizadas de SGA.15, constantes de fls. 57 e 58, o servidor contava, até o dia 21 de junho de 2018, com:
1) 56 anos de idade;
2) 41 anos, 05 meses e 18 dias de tempo de contribuição;
3) 26 anos, 02 meses e 19 dias no cargo;
4) 37 anos e 19 dias na carreira;
5) 37 anos e 19 dias no serviço público.
6) 28 anos, 07 meses e 05 dias de tempo de contribuição até 10 de agosto de 2005, informação essa relevante para o cálculo dos futuros proventos do requerente, eis que a partir dessa data foi instituído o regime contributivo para o órgão previdenciário municipal;
7) O servidor ingressou na Câmara em caráter efetivo em 01/03/1982.
Tendo em vista o pequeno lapso temporal transcorrido desde o parecer nº 24/2018, acostado às folhas 31 e 32 destes autos, datado de 22 de janeiro de 2018, bem como ante as informações atualizadas supramencionadas, reitero as hipóteses de aposentadoria acessíveis ao servidor constantes do mencionado parecer, consoante determina a alínea “f” do art. 1º do Ato nº 1068/09, quais sejam:
1ª) a do artigo 2º da emenda Constitucional 41/2003; ou
2ª) a do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 02 de julho de 2018
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138