Parecer n.º 263/2018
Processo n.º 1542/2017
TID 17120825
Assunto: TC nº 65/2018 – Manutenção de impressoras XXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Chefe:
O Sr. Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação – CTI encaminhou o presente processo para orientação quanto ao correto cumprimento das obrigações contratuais (fls. 367).
Após, alcançou o presente processo o Memo. CTI-6-01/2018 (fls. 368/372). Portanto, em relação ao item 5 do Anexo Único – Termo de Referência do Termo de Contrato nº 65/2018, a questão foi superada com a aceitação do Certificado de Treinamento do funcionário da Contratada devidamente retificado pela XXXXXXXXXXXX. Houve, inclusive, a emissão da Ordem de Início (fls. 371).
Quanto aos erros de transcrição dos itens 4.2.9 e 5.1.1 do Anexo Único – Termo de Referência do TC nº 65/2018, trata-se de mero erro de formatação digital relacionado à vinculação da numeração. Contudo, tal erro meramente formal não afeta as obrigações da Contratada, pois o Anexo Único do Termo de Contrato é cópia fiel do Anexo I do Edital que também integra o Termo de Contrato (item 1.3 da Cláusula Primeira).
Assim sendo, solicito a devolução do presente processo ao CTI para eventuais providências referentes à execução contratação em apreço.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 20 de julho de 2018.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170