Parecer n.º 268/2018
Processo n.º 95/2018
TID 17398069
Assunto: 01º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 51/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – XXXXXXXXXXXXX- Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento, se o caso, para prorrogar a vigência deste contrato, bem como alterar cláusula 2.7 do Termo de Referência e a cláusula de reajuste.
Observa-se que a Unidade Gestora às folhas 22, informa a necessidade de prorrogação do objeto, bem como requer alteração na cláusula 2.7 do Termo de Referência, visando melhor adequação da redação, em consonância com os termos do art. 58, § 1º da Lei nº 8.213/91.
Neste passo, a empresa contratada foi consultada, mediante ofício de SGA.22 nº. 54028/2018 (fls. 26) reiterado posteriormente por email às folhas 189 e 193, acerca de interesse na prorrogação do contrato pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como sobre a concordância com a alteração do Termo de Referência e índice de reajuste.
Insta referir que a contratada, enfatiza a necessidade de aplicação do reajuste, para recompor o valor contratado, em suas manifestações de folhas 30 e 194. O setor competente efetuou o cálculo constante de folhas 31 e 32 do processo.
Quanto à vantajosidade, a contratada detém o menor preço do mercado, como se verifica do mapa de Preços de folhas 213.
Com efeito, em todas as oportunidades a empresa concordou com a prorrogação, tanto quanto com as alterações pretendidas, relativas à adequação da redação da cláusula 2.7 do Termo de Referência, e a substituição do índice de reajuste por força do Ato da CMSP 1385/2017, como se pode verificar das manifestações de folhas: 30 e 194.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
No tocante às alterações pontuais, supramencionadas, diante da concordância da contratada encontram fulcro no art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 01º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 216
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 33), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (anexa), FGTS (anexa), CNDT (anexa) e CADIN (anexo). O representante legal foi indicado, nos termos do contrato social conforme email.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 25 de julho de 2018.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940