Parecer n.º 287/2018
Processo n.º 235/2018
TID: 17506986
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 43/2016 – Impressão da Revista Parlamento & Sociedade – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 43/2016, a ser celebrado com a empresa XXXXXXXX, cujo objeto consiste na impressão de até quatro volumes da “Revista Parlamento & Sociedade, com 2.000 (dois mil) exemplares cada, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25 de setembro de 2018.
O Sr. Diretor-Presidente da Escola do Parlamento informou que há necessidade de continuidade do fornecimento nas mesmas condições (fls. 17).
A Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste por um período de 12 meses, nas mesmas condições, inclusive quanto à manutenção dos preços e com concordância quanto às alterações propostas pela Unidade Gestora (Item 3 do Termo de Referência – relativo ao prazo de entrega do objeto) e, da cláusula contratual que trata do reajuste de preços, consoante fls. 26 e 27. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Foi realizada pesquisa de mercado (SGA 22), com propostas apenas de empresas físicas, o que resultou na confecção do mapa de preços (fls. 77), cujo valor médio apurado consistiu em R$ 65.069,28, enquadrando a execução da despesa como “Convite/Pregão”.
SGA 22 informou que consultou contratações públicas no Painel de Preços do XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXX, porém, não logrou êxito. No entanto, restou assentado que o valor por exemplar é de R$ 4,96 (1º T.A – fl. 09) e, o valor total correto do contrato é de R$ 39.680,00 para o próximo aditamento.
Às fls. 80 encontra-se manifestação do Sr. Diretor-Presidente da Escola do Parlamento de que os valores ofertados encontram-se abaixo do preço de mercado, recomendando, portanto, o aditamento da atual contratação.
Respeitante a vantajosidade da contratação, tendo em vista o montante a ser desembolsado pelo erário neste caso, s.m.j. entendo ser satisfatória a contratação pretendida.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento. Há reserva de recursos orçamentários para o presente exercício (fl. 81).
Seguem anexas: a) certificado de regularidade do FGTS; b) certidão negativa de débitos trabalhistas; c) atos constitutivos da Contratada; d) comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal. Às fls. 28 encontra-se a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, ressaltando-se que às fls. 30 e 31 encontra-se a certidão conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
A Contratada indicou como representantes o Sr. XXXXXXXXXXX, na qualidade de Diretor de Gestão de Negócios, e o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de Gerente de Produtos Gráficos e da Informação, conforme email anexo.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 09 de agosto de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456