Parecer nº 289/2018
Processo nº 248/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de elaborar o 1º Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o XXXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 04/09/2018.
A Sra. Consultora Técnica Legislativa de SGP.52 manifestou interesse na prorrogação do pacto em questão e solicitou a alteração das cláusulas primeira e segunda do instrumento para o fim de adequar a denominação da Comissão de Saúde (fls. 08).
Consultado por meio do Ofício SGA 22 nº 72/2018 (fls. 10), o XXXXXXXXXX, após analisar as “ações e resultados gerados por meio do acordo” em apreço entendeu pertinente a prorrogação (fls. 14).
Por fim, observo que o pacto não implicará em ônus para os partícipes, motivo pelo qual desnecessária a juntada da documentação relativa à regularidade fiscal do XXXXXXXXXXXX.
Segue em anexo o Regimento Interno e a Ata de eleição dos membros da Diretoria do XXXXXXXXXXX, assim como a correspondência eletrônica indicando o representante legal do referido Conselho que subscreverá o instrumento em apreço.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650