Parecer nº 297/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Egrégio Tribunal de Contas do Município, por meio do Ofício SSG-GAB nº 9795/2018, encaminha a esta Edilidade o Relatório da Auditoria realizada nos autos do processo TC nº 72.005.455.18-41, que entendeu pela improcedência da Representação interposta por XXXXXXXXXX em face do edital da Concorrência nº 01/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade.
Desta feita, sugiro que seja enviado ofício à Corte de Contas acerca da ciência da decisão proferida e que este expediente seja juntado ao processo de licitação em apreço.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 17 de agosto de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650