Parecer nº 301/2018
TID nº 17754575
Ref.: Contrato nº 32/2015 – XXXXXXXXXXXX – Imposição de penalidade – Faltas contratuais no mês de maio/2018.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente expediente para análise e manifestação a respeito da defesa prévia apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXXX relativa as ocorrências registradas no mês de maio próximo passado na execução do contrato nº 32/2015, relacionadas no Ofício nº 50/2018 – SGA.24, que originou o expediente em apreço.
Dentre as alegações da referida empresa, merece relevo a que questiona a ausência da identificação dos profissionais ausentes ou dos postos de trabalho que restaram desguarnecidos para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante dispõe o artigo 5º, LV da Constituição Federal.
A Sra. Supervisora Substituta de SGA. 35 não acolheu as alegações da empresa e manifestou-se pela manutenção das penalidades em tela.
Entretanto, sugiro que o presente expediente seja devolvido à unidade gestora para, com fundamento no parecer nº 238/2018 desta Procuradoria que segue em anexo, verificar se o cálculo das penalidades apontadas está em consonância com o estabelecido no citado contrato nº 32/2015.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 27 de agosto de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650