Parecer nº 331/2017
Ref.: TID 16132791
Processo nº 534/2017
Interessado: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Corte remuneratório – Ato nº 1339/2016
Dra. Procuradora Legislativa Chefe,
Trata-se de processo administrativo instaurado tendo em vista o corte remuneratório perpetrado nos proventos de aposentadoria do servidor, em razão da edição do Ato nº 1339/2016.
Conforme se pode extrair da análise dos autos, na data de 15 de fevereiro de 2017 foi encaminhado e-mail ao servidor e a outra pessoa cujo e-mail é XXXXXXXXXXXXXXXX@yahoo.com.br nos seguintes termos: “Tendo em vista que o Aviso de Recebimento da correspondência enviada à V. Sa., cópia anexa, em julho de 2016 foi extraviado, solicito confirmação do recebimento da referida notificação. Informamos que não computamos protocolo de requerimento de defesa administrativa em relação ao corte remuneratório determinado pelo Ato 1339/16 até a presente data. Informamos que V. Sa. receberá nova carta de notificação referente à Decisão de Mesa 3018/17 e terá 5 dias para apresentar defesa administrativa nesta Edilidade”. Logo abaixo desta cópia de e-mail, constam, escritos de próprio punho, os seguintes dizeres: “Recebi em 16/02/2017 XXXXXXXXXX” e o endereço XXXXXXXXXXXXXXX.
Da leitura de referida informação, não fica claro a esta Procuradora o motivo pelo qual foi encaminhado e-mail a XXXXXXXXXXXX@yahoo.com.br, quem é essa pessoa que escreveu de próprio punho, se o recebimento diz respeito ao e-mail postado em 16/02/2017 ou à Carta de notificação encaminhada em julho de 2016, enfim, se a notificação efetuada foi válida.
Assim sendo, sugiro o retorno a SGA1 para que certifique se de fato houve notificação válida para apresentação de defesa administrativa, juntando documentos aptos à comprovação.
Caso não haja tais documentos, sugiro que o servidor seja novamente notificado para apresentação de defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, e posteriormente, nova notificação para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
É minha manifestação, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 20 de abril de 2017
Érica Corrêa Bartalini de Araujo
Procuradora Legislativa Supervisora – Setor Jurídico-Administrativo
OAB/SP 257.354