Parecer n.º 336/2018
Processo n.º 44/2018
TID nº 17334711
Assunto: Análise minuta de contrato – Manutenção dos Arquivos Deslizantes.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de arquivo deslizante eletrônico instalado no Arquivo Geral desta Edilidade.
Após autorização expressa da Egrégia Mesa Diretora (fl. 125 – Decisão de Mesa nº 3869/2018) foi realizado o Pregão nº 36/2018 e, conforme a ata de reunião nº 390/2018 (fl. 231), a empresa XXXXXXXXXXX foi habilitada e declarada vencedora do certame.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 192 verso a 195) do Edital de Pregão Eletrônico nº 36/2018 (fls. 180 a 198 verso).
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 222), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 225). A certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da secretaria municipal da fazenda de São Paulo; o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o certificado de regularidade do FGTS, seguem anexos. Anexa também está a correspondência com a indicação da signatária da avença, cujos poderes são comprovados pelo documento de fls. 214 a 220.
Na fl. 102 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício. Cabe ainda salientar que conforme a informação de fls. 232 e 233 o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 18 de setembro de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456