Parecer nº 342/2018
TID nº 17754575
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a eventual aplicação de penalidade à empresa XXXXXXXXXXXX, em razão de descumprimento de cláusulas do contrato nº 32/2015, ocorridas no mês de maio próximo passado.
Em resposta ao Ofício nº 50/2018 – SGA.24, a contratada, em síntese, solicitou o nome dos colaboradores ou ao menos o número dos postos ausentes, para que pudesse exercer efetivamente seu direito à ampla defesa.
Nesse passo, o expediente foi encaminhado à Sra. Supervisora de SGA.3. que prestou as informações solicitadas.
Desta feita, entendo que a empresa deverá ser novamente notificada para apresentar sua defesa ante as informações complementares prestadas por SGA.3.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 28 de setembro de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650