Parecer nº 351/18
Ref: Processo nº 501/2018
TID n° 17704141
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 56/2016 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 56/2016, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXcujo objeto é a aquisição da assinatura da ferramenta “Zênite Fácil”.
Às fls. 20/21 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 29 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento), com base no IPC-FIPE, consoante o facultado pelo item 7.1. da Cláusula Sétima do Contrato nº 56/2016.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 66, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos declaração da contratada de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 38), certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 36). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, CNDT, estatuto social da empresa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e Cadin municipal.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 03 de outubro de 2018.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858