Parecer nº 359/18
Ref. Proc. nº 407/18
TID nº 17609693
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de contrato
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de contrato a ser firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXX prestação de serviços de monitoramento por câmeras.
Constam dos autos certidão de regularidade relativa à seguridade social (fls. 617), CNDT (fls. 623) e estatuto social (fls. 610/614), declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 620). Segue em anexo, FGTS, certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda de São José dos Campos, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste.
A reserva de verba encontra-se às fls. 422/424.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura do contrato a E. Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 10 de outubro de 2018.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858