Processo 777/2018
Parecer 362/2018
TID 17863404
Interessada: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Restituição de Valores: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de processo administrativo que resultou na alteração do fundamento legal para a concessão de aposentaria ao Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX (Decisão da Mesa Diretora nº 3941/2018). Isso porque ficou constatado que o ato administrativo de deferimento, originalmente, resultou de ato ilícito do ex-servidor destinado ampliar ficticiamente o tempo de contribuição por meio de fraude. Tudo apurado no Processo Administrativo nº 1094/1998 (TID 106067).
Com a alteração do fundamento legal da concessão de aposentaria, ocorreu alteração do valor do benefício e verificação de recebimento a maior por parte do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo que, de acordo com as informações transmitidas por SGA.1, a quantia a ser restituída foi apurada em R$ 1.132.836,98.
Em face da situação descrita, deve-se considerar que a efetivação da cobrança na esfera administrativa possui maior aptidão para a consecução do princípio constitucional da eficiência. Ademais, deve-se buscar na maior medida possível a concretização do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição da República, até em razão da complexidade da matéria e do montante devido.
Assim, deverá ocorrer nova expedição de ofício ao Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, para que se manifeste sobre a liquidação dos valores no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 48-B, IV da lei nº 14.141/2006.
Todavia, chegou ao conhecimento desta Procuradoria Legislativa, por meio de processo judicial que tramitou perante o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 2084022-64.2017.8.26.0000, especificamente fls. 47/49, a existência de instrumento público de procuração lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Cidade de Praia Grande – Comarca de Praia Grande – Distrito de Solemar. Em tal instrumento o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX constituiu sua bastante procuradora a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, a quem conferiu “os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para gerir e administrar todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao outorgante, podendo fazer contratos de locação, estipulando cláusulas e condições, aceitando fiador, rescindir, alterar ou prorrogar contratos, promover despejos, executar inquilinos e fiadores, receber aluguéis, taxas, impostos, condomínio e indenizações, dar recibos e quitações, representá-lo junto à Câmara Municipal do Estado de São Paulo ou perante repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais (…)” (Livro 0640, página 105).
Isto posto, a nova notificação do Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, para que se manifeste sobre a liquidação dos valores no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 48-B, IV da lei nº 14.141/2006, deverá ser realizada em nome de sua Procuradora, a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX -SSP-SP e inscrita no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXX.
É a minha manifestação.
São Paulo, 23 de novembro de 2018
RICARDO TEIXEIRA DA SILVA
PROCURADOR LEGISLATIVO
OAB/SP 248.621