Parecer nº 370/2018
Processo nº 334/2018
TID nº 17559007
Assunto: Pregão – licenças Adobe – contrato – elaboração.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para análise e elaboração de Termo de Contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, adjudicatária do Pregão nº 43/18, relativo à renovação de assinaturas de 21 licenças Adobe Creative Cloud.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor (art. 40 § 2º inc. III). Por outro lado, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório norteia as licitações (art. 3º), e a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, à qual se acha estritamente vinculada (art. 41).
Foi feita a reserva de recursos (fls. 64).
Estão juntados aos autos a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 149); a certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 154), bem como a relativa ao FGTS (fl. 153) e a declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fl. 151). Seguem anexos o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal, bem como a comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ. Anexa também está a correspondência com a indicação do signatário da avença, cujos poderes são comprovados pelo documento de fls. 128/143.
Cabe salientar que conforme a informação de fl. 61 o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços, demonstrando, portanto, a vantajosidade da avença.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame
São Paulo, 18 de outubro de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 289.456