Parecer nº 373/2018
Ref.: Processos nºs 122/2018 e 297/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de elaborar a minuta de Ata de Registro de Preços que se pretende firmar com as empresas XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, vencedoras do Pregão nº 41/2018, para a prestação de serviços de manutenção de cadeiras.
A proposta da empresa XXXXXXXXXXXXXX está juntada nas fls. 327/330 e seu estatuto social está nas fls. 332/334, sendo certo que, por meio da correspondência eletrônica que tomo a iniciativa de anexar ao presente, foi indicado seu representante legal que subscreverá a ARP.
A fim de comprovar a regularidade fiscal da empresa XXXXXXXXXXXXXX constam dos autos a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (fls. 338/339), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários com a Prefeitura deste Município (fls. 340), a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 337) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 342). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN, o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, a Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça e a Certidão de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas seguem em anexo.
A proposta da empresa XXXXXXXXXXXXXX está juntada nas fls. 350/351 e seu estatuto social está nas fls. 352/358 e seu representante legal que subscreverá a ARP foi indicado no email que segue em anexo.
No tocante à regularidade fiscal da empresa XXXXXXXXXXXXXX, constam dos autos a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (fls. 361), a declaração que não está cadastrada no Município de São Paulo (fls. 362), a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 360) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 365). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN, o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, a Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça e a Certidão de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas seguem em anexo.
A reserva dos recursos orçamentários que suportarão as despesas decorrentes das contratações em apreço encontra-se às fls. 143 deste processo e fls. 64 do processo nº 297/2018.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, elaborei as minutas que seguem em anexo, levando em conta o modelo que acompanhou o edital.
Observo que o processo deverá ser encaminhado à apreciação da E. Mesa para a homologação do certame.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 18 de outubro de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650