Parecer nº 374/2018
Processo nº 499/2018
TID nº 17704146
Assunto: 1º Termo de Aditamento – ARP nº 31/2017 – Etiquetas Contínuas.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação, por mais 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços nº 31/2017, firmada com XXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 01/11/2018.
O gestor informou a necessidade da prorrogação do ajuste, que a referida empresa tem cumprido com suas obrigações contratuais e que até o momento não houve aplicação de nenhuma penalidade (fls. 11).
A mencionada empresa manifestou sua concordância com o aditamento nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços (fls. 18).
A pesquisa revelou que a proposta da detentora da ARP é inferior à média de mercado, consoante mapa de preços (fls. 30).
Consta às fls. 32 que a reserva dos recursos necessários para suportar a respectiva despesa somente será efetuada por solicitação do gestor.
Às fls. 20 e 22, respectivamente, encontram-se a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM. Acompanha o presente parecer o Certificado de Regularidade do FGTS, Cadastro Informativo Municipal – CADIN e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, bem como a comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ.
A referida empresa encaminhou a documentação relativa a seu representante legal que subscreverá o instrumento que tomo a iniciativa de anexar ao presente.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbro óbices à prorrogação da referida Ata de Registro de Preços nº 31/2017.
Desta feita, encaminho a minuta que segue anexa à apreciação superior.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456