Parecer n.º 376/2018
Processo n.º 495/2018
TID 17704001
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 57/2016 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DOSIMETRIA – XXXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo (fls. 75) visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento, se o caso, para prorrogar a vigência deste contrato, bem como alterar Cláusula 7.1. do Contrato Original, referente ao reajuste.
Observa-se que a Unidade Gestora, às folhas 11, informa a necessidade de prorrogação do objeto. A alteração relativa ao reajuste se faz necessária por força de Ato normativo.
Neste passo, a empresa contratada foi consultada, mediante ofício de SGA.22 nº. 101/2018 (fls. 18), acerca de interesse na prorrogação do contrato pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como sobre a concordância com a alteração do índice de reajuste por força do Ato da CMSP 1385/2017.
A resposta da Contratada está encartada às folhas 19 e 20.
Quanto à vantajosidade, observa-se do Mapa de Preços de folhas 69, que a contratada detém o menor preço do mercado, restando consignado o benefício.
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
No tocante à alteração pontual, supramencionada, diante da concordância da contratada, encontram fulcro no art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 73.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (anexa), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (anexa), FGTS (anexa), CNDT (anexa) e CADIN (anexo). O representante legal foi indicado, nos termos do contrato social e conforme email. Saliente-se, a consulta efetuada nos cadastros de sanções, CEIS e CNJ, documentos anexos.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 24 de outubro de 2018.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940