Parecer nº 378/2018
Memo CEPMA nº 10/2018
TID nº 17843521
Ref.: Requerimento do Senhor Presidente da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente, Nobre Vereador Reginaldo Tripoli, para que se cumpra o requerimento apresentado pela Nobre Vereadora Soninha Francine, apresentado e aprovado na 1ª reunião ordinária da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
Trata o presente expediente de consulta do Sr. Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo a esta Procuradoria acerca da “viabilidade de ser realizada a consolidação requerida, delimitada a temática ‘proteção animal’”, conforme requerimento originado pela Comissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente, posteriormente retificado pela Nobre Vereadora Soninha Francine.
Percebe-se, na nova consulta que nos é formulada, ter sido o objeto das leis a serem consolidadas significativamente reduzido, do anteriormente amplo “temática animal” para a matéria de muito mais fácil delimitação, de leis relativas especificamente à “proteção animal”.
Tal delimitação parece-nos, atender aos requisitos postos no parecer nº 299/2018 desta Procuradoria como sendo desejáveis para que se inicie uma empreitada de consolidação legislativa com maiores chances de êxito final. Em outras palavras, não se vislumbra, a princípio, óbice algum de natureza jurídica, especialmente em relação à técnica legislativa, que possa inviabilizar o início dos trabalhos propostos.
Diante do exposto, parece-nos viável a consolidação proposta, com a sugestão de instituição, para essa finalidade específica, pela Egrégia Mesa Diretora, de Grupo de Trabalho interdisciplinar formado por servidores desta Edilidade, não nos parecendo necessária neste caso específico a celebração de convênio com o Poder Executivo diante da delimitação temática bastante acentuada, que reveste a tarefa de aparente objetividade técnica.
É o parecer, que submeto à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 29 de outubro de 2018
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP 172.690