Parecer nº 380/2018
Processo nº 673/2017
TID nº 16245410
Assunto: Minuta de Termo de Encerramento – XXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e elaboração de Minuta de Termo de Encerramento ao Contrato nº 43/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, que tem como objeto a prestação de serviços de publicidade.
Conforme consta, o ajuste foi firmado em 01/10/2013 para vigorar por 12 (doze) meses, tendo sido sucessivamente prorrogado por meio de aditamentos, sendo que o último deles, 5º Termo de Aditamento (fls. 115 e verso), teve sua vigência expirada em 01/10/2018.
Assim, prevê sua Cláusula Décima Sétima (fls. 11) que, desde que executados todos os serviços, e não havendo pendências de qualquer ordem ou contestação, será lavrado Termo de Encerramento do Contrato, após comunicação escrita da Contratante à Contratada sobre a conclusão dos serviços.
Nestes termos, consta manifestação expressa da Contratante comunicando o encerramento ao referido Termo de Contrato (fls. 177).
Ademais, às fls. 175, há informação de SGA 24 de que não restam créditos a liquidar, nem existência de pendências entre os Contratantes.
Diante deste cenário, não vislumbro óbice ao encerramento do ajuste. Elaborei a Minuta de Termo Encerramento anexa que segue como sugestão para análise e, se assim entender, assinatura pelo E. Mesa.
O signatário do termo foi indicado pela empresa, conforme o e-mail e os poderes conferidos pelo Contrato Social e Ata de Eleição dos Diretores que seguem anexos.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 25 de outubro de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456