Parecer nº 395/2018
Processo nº595/2018
TID: 17761894
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2017 para contratação da empresa XXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de serviços de impressão de crachás de identificação funcional por mais 12 meses.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 94 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao TC nº08/2017 por mais 12 meses.
Inicialmente, foi juntada a manifestação de fls. 16/17 da Unidade Requisitante, solicitando a prorrogação do ajuste, além de solicitar o aditamento quantitativo de 250 crachás, para brigadistas, que corresponde ao acréscimo de 10% (dez por cento).
Em prosseguimento, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 105/2018 – CMJ – IJA (fls. 24) sobre o interesse em prorrogar o presente Contrato por mais 12 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive mantendo os preços atualmente praticados, apenas com o acréscimo solicitado pela Unidade Requisitante, bem como, consultando-a quanto à alteração da cláusula de reajuste.
Em resposta ao ofício (fls. 28) a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, por mais 12 meses, nas mesmas condições, bem como concordando com a alteração quantitativa e da cláusula de reajuste.
Em seguida, foi juntado o Mapa de Preços elaborado por SGA. 22., conforme informação de fls. 87, que constatou que o preço da atual contratada foi o menor. Consta também memória de cálculo (fls.89/90) em que é feita a relação entre o acréscimo pretendido e o percentual correspondente do total do contratado, em que verifica que está dentro do limite legal de acréscimo.
O SGA. 23 (fls. 92) não indica a dotação orçamentária a ser onerada, por se tratar do orçamento do exercício de 2019 que ainda não foi aprovada.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, as certidões atualizadas e o contrato social/requerimento de empresário. A CNDT está as fls. 32, a CTM está nas fls. 31 e da União nas fls. 29.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 07 de novembro de 2018.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308