Parecer nº 396/18
Ref: Processo nº 587/2018
TID n° 17758056
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 45/2014 celebrado com a XXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 45/2014, celebrado com a XXXXXXXXXX, cujo objeto é a prestação de serviço integração de estudantes com deficiência intelectual no programa de estágio deste Legislativo.
Às fls. 21 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de prorrogação nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 74 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 76, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 62) e certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 64). Segue em anexo FGTS, CNDT, estatuto social da empresa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento, Cadin municipal, cadastro CEIS e certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 21 de novembro de 2018.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858