Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer nº 397/2018

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 397/2018

Parecer nº 397/2018
Memorando nº 27/SGA.25/2018
TID 17923833
Assunto: Convênio – XXXXXXXX – adesão

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente expediente para manifestação jurídica, “tendo em vista o Memorando nº 27/SGA.25/2018 de SGA.25 – Tesouraria, corroborado por SGA.2, quanto a convênio a ser firmado com o XXXXXXXXXX visando a prestação de serviços de Pagamento a Fornecedores, Tributos e Concessionárias, destacando que a Edilidade está isenta de toda e qualquer taxa ou tarifa de serviços, inclusive com a informação do representante daquela instituição financeira, sendo considerado prioritário na automatização daqueles pagamentos”.

Conforme informação da Sra. Supervisora de SGA.25 no referido Memorando, “trata-se de formalidade operacional da instituição financeira para viabilizar o envio de arquivos eletrônicos contendo os dados necessários para o pagamento de créditos decorrentes de ordens judiciais, como é exemplo o repasse aos beneficiários de valores retidos de funcionários a título de pensão alimentícia”.

A Sra. Supervisora de SGA.25 afirma, ainda, que “analisamos o teor do convênio e julgamos não haver óbice para a sua assinatura. Ressaltamos que o Termo de Contrato nº 81/2018 isenta a Câmara de toda e qualquer taxa ou tarifa de serviços. Questionado sobre a menção de cobrança de valores na Cláusula 9 do convênio em tela, o Senhor XXXXXXXXXX, preposto da contratada, informa por e-mail (anexo) que a isenção das tarifas já se encontra cadastrada”.

Por fim, a Sra. Supervisora de SGA.25 solicita, “na medida do possível, prioridade à análise e deliberação do presente, uma vez que a automatização dos referidos pagamentos depende da formalização de convênio”.

Em contato telefônico, a Sra. Supervisora de SGA.25 informou que atualmente os pagamentos são realizados manualmente o que pode dar ensejo a maior número de inconsistências, sendo premente a formalização do convênio em epígrafe.

Nesta data, em contato telefônico com o Sr. XXXXXXXXXX, por meio do telefone (11) XXXXXXXXXX, este informou que o documento apresentado é gerado automaticamente pelo sistema da instituição financeira, não sendo possível a alteração de qualquer dado e/ou cláusula, inclusive a data, pois o Banco segue as normas impostas pelos órgãos competentes do sistema financeiro nacional.

Diante disso, verificamos tratar-se de contrato de adesão, acessório ao contrato principal, sem ônus adicional para a Edilidade, conforme prevê o item 8.12 do Anexo Único ao TC nº 81/2018 (cópia anexa). Ademais, acessório também ao Termo de Permissão de Uso nº 82/2018 atrelado ao contrato principal (cópia anexa).

Assim, em que pese o item 11 do instrumento ora apresentado prever que vigorará por prazo indeterminado, entende-se que a sua vigência está atrelada à vigência do contrato principal (TC nº 81/2018).

Em relação à aposição de data retroativa (19/10/2018), o Sr. XXXXXXXXXX esclareceu que é gerada de forma automática pelo sistema. Assim, recomenda-se que a Secretaria Geral Administrativa entre em contato com o Sr. XXXXXXXXXX para emissão de novas vias com nova data quando o Sr. Secretário Geral Administrativo decidir subscrever o instrumento, caso acolha o presente Parecer.

Considerando que o convênio proposto não acarreta quaisquer ônus para a Edilidade, bem como que no instrumento há espaço para assinatura de apenas uma pessoa física, entendemos, s.m.j., que é possível que o Sr. Secretário Geral Administrativo subscreva-o, com fundamento no inciso XLVII do Ato nº 832/03, acrescido pelo Ato nº 1194/12, que estabelece que o Sr. Secretário Geral Administrativo poderá assinar instrumentos contratuais que decorrerem de assunção de despesas dentro do limite de dispensa de licitação, podendo, com maior razão, assinar instrumentos sem ônus para esta Câmara Municipal.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., com a URGÊNCIA solicitada por SGA.25.

São Paulo, 07 de novembro de 2018.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545