Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer nº 405/2018

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 405/2018

Parecer nº 405/2018
Processo nº 1144/2017
TID nº 16654182
Assunto: Penalidade de multa – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de análise referente à aplicação de penalidade à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contratada por intermédio do Contrato nº 47/2017, relativo ao Pregão Eletrônico nº 012/2018, visando à prestação de serviços de jardinagem nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo

Consoante informação de fls. 355 a 356, exarada pela SGA.3, a empresa descumpriu o contido na cláusula 3.2.1 (fl. 294), ou seja, providenciar, no prazo de 02 (duas) horas, a substituição de todos os funcionários que faltarem ao expediente no dia, sob pena de aplicação de multa, tendo em vista a ausência de funcionário, sem que houvesse substituição do funcionário faltante.

A SGA. 24 indicou, no Ofício nº 70/2018, a necessidade de aplicação da penalidade descrita na Cláusula Nona – Das Penalidades, subitem 9.1.2 (tabela 2, item 12), conforme previsão contida no Termo de Contrato nº 47/2018 (fl. 335), sendo que, a multa deve ser aplicada, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente à infração cometida na prestação dos serviços no período de 01 a 30 de setembro de 2018, conforme demonstrativo apresentado à fl. 358.

No dia 26 de outubro de 2018, em decorrência do encaminhamento do Ofício nº 70/2018, a empresa foi notificada para apresentar razões de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ante o descumprimento das obrigações impostas no Edital do Pregão, nos termos de fls. 358/359, restando assegurado seu direito ao contraditório, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Contudo, no prazo da defesa, a contratada informou que não pretende se manifestar em relação à penalidade imposta, resignando-se, portanto, com a medida, tornando incontroversos os fatos alegados (fl. 364).

Ante a inexecução de cláusula expressa do contrato pela empresa contratada, exsurge o dever inafastável da Administração de aplicar contra a parte inadimplente as sanções previstas na legislação e no termo de contrato, sempre mediante prévio procedimento administrativo no qual seja assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa à parte acusada.

Nesse sentido, estatui Joel de Menezes Niebhur que “(…) A Administração Pública encara grande desafio em relação às sanções administrativas. Sob uma vertente, não deve ser omissa e leniente, deve exigir a execução rigorosa dos contratos administrativos e penalizar os contratos faltosos. De outra banda, deve ser prudente e moderada na aplicação das penalidades, analisando com detença, os fatos e sopesando bem a gravidade das condutas e os prejuízos causados, sempre em alinho aos princípios da proporcionalidade para evitar injustiças”. (NIEBHUR, Joel de Menezes. Licitações e Contratos Administrativos. 4ª edição. ed. Fórum. 2015. p. 1109)

Desta feita, muito embora a Administração tenha garantido o contraditório, conferindo ciência de todos os atos e oportunizando prazo para defesa prévia, ante a negativa da empresa em defender-se, não vislumbro nenhum elemento apto a elidir a imposição da referida penalidade.

Assim, conclui-se que a contratada não cumpriu com sua obrigação prevista na cláusula 3.2.1 – Providenciar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a substituição de todos os funcionários que faltarem ao expediente no dia, ao deixar de substituir os funcionários que se ausentaram ao serviço nos dias indicados por SGA. 3 (fl. 355).

Do exposto, considerando que a contratada deixou de apresentar motivos suficientes para elidir a sanção, recomendo a imposição da penalidade de multa, descrita na cláusula nona do contrato nº 47/2018, subitens 9.1.2 (tabela 2, item 12), correspondendo o valor final da penalidade em R$ 1.000,00 (mil reais).

Diante de todo o exposto, ante as considerações acima, uma vez caracterizada a inexecução parcial do contrato e, considerando, que a contratada deixou de apresentar motivos suficientes para elidir a sanção, recomendo a imposição da penalidade de multa, descrita na cláusula nona do contrato nº 47/2018, subitens 9.1.2 (tabela 2, item 12), correspondendo o valor final da penalidade em R$ 1.000,00 (mil reais), por intermédio da Egrégia Mesa da Câmara Municipal de São.

Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

LUIZ JOSÉ TEGAMI
Procurador Legislativo
OAB/SP n.º 241.480



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545