Parecer nº 410/2013
Processo nº 782/2013 – Contrato nº 32/2013 – XXXXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a aplicação de penalidade à empresa XXXXXXXX, que firmou com a Edilidade o contrato nº 32/2013 (fls. 94/99) para o fornecimento de sabonete líquido.
Conforme se verifica dos autos, a empresa é reincidente nesse tipo de infração. Com efeito, em 08/08/2013, o gestor informou que a referida empresa entregou o material com atraso e sugeriu a aplicação da pena de advertência (fls. 105). A empresa foi notificada para apresentar sua justificativa (fls. 109), no entanto, quedou-se inerte.
Em 11/11/2013, novamente a empresa efetuou a entrega com atraso e o gestor sugeriu novamente a aplicação da pena de advertência, “visto não ter havido desabastecimento do material e, portanto, não ter causado prejuízo a esta Casa” (fls. 116). Notificada por meio do ofício SGA nº 655/2013 (fls. 117/118), a contratada não apresentou justificativa para seu inadimplemento.
Diante deste cenário, entendo cabível a aplicação da penalidade sugerida pelo gestor.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de dezembro de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Contrato nº 32/2013 – XXXXXXX