Parecer nº 410/2018
Processo nº 1846/2016
TID nº 15880417
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo solicita avaliação da viabilidade jurídica da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 66/2016 (fls. 60) firmado com a Secretaria Municipal de Gestão.
Inicialmente, o Sr. Diretor Presidente da Escola do Parlamento solicitou a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Municipal de Gestão (fls. 50).
Em seguida, por meio de mensagem eletrônica o representante da Escola do Parlamento solicitou que o presente Termo de Cooperação fosse renovado por 02 (dois) anos. (fls. 54).
Pelo Ofício SGA.22 nº 102/2018 –CFO – MG, (fls. 56) foi questionado à Secretaria Municipal de Gestão sobre o interesse na continuidade da avença.
Em resposta, (fls. 58) a Secretaria informa que tem interesse na prorrogação do presente Termo de Cooperação pelo prazo de 02 anos.
Na Minuta do Termo Aditivo ao Termo de Cooperçaão foram mantidas as cláusulas do pacto original que tem como objeto “o desenvolvimento e a implantação conjunta das atividades formativas para a capacitação prioritária dos servidores públicos e demais membros da sociedade civil, bem como o desenvolvimento institucional e da gestão pública” (cláusula primeira – fls. 28), sendo certo que não há transferência de recursos entre os partícipes.
De acordo com as manifestações da Unidade, bem como da Secretaria o presente o Termo Aditivo foi elaborado pelo prazo de 24 meses, para efetivação e atendimento ao Plano de Trabalho estabelecido de em junho de 2018.
Tendo em vista que o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação não prevê transferência de recursos entre os partícipes não foram solicitadas as certidões tributárias, trabalhistas e previdenciárias de praxe. Além disso, observa-se que a Secretaria indicou quem vai assinar o referido Termo por mensagem eletrônica.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de novembro de 2018.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 260.308