Parecer nº 412/2018
Processo nº 1377/2017
TID nº 16945112
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato firmado com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 03º Termo de Aditamento ao Contrato nº 18/2016 com a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A Unidade Gestora (SGA. 34) se manifestou pela necessidade de manutenção corretiva de alguns detectores de fumaça instalados no Edifício Garagem, em razão da expiração do prazo de garantia (fls. 236).
Informou, ainda, que o orçamento ofertado pela atual Contratada encontra-se dentro dos limites legais, em termos de valor, reportando-se à proposta técnica comercial anexada (fls. 240/241), na qual consta o valor mensal de R$ 1.996,17, valor este que representa um aumento de 24,98967% em relação à atual contratação (fls. 253).
Às fls. 253 (SGA. 24) consta informação de que o acréscimo pretendido (24,98967%) encontra-se dentro dos limites impostos pelo § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Isto posto, passo a analisar.
Consoantes informações prestadas há indicativo de que a proporcionalidade contratual restou preservada em que pese o aumento pretendido. Isto porque, com base na tabela apresentada pelo Gestor, a quantidade de itens abrangidos pelo atual TC e pelo aditamento solicitado que representa 44% do acréscimo do objeto material e não ultrapassa o limite estabelecido na lei (fls. 256).
Observa-se, portanto, que se trata de uma hipótese de alteração unilateral quantitativa, permitida nos moldes do §1º do art. 65 da Lei de Licitações, ou seja, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Desta forma, conclui-se, à vista das informações prestadas, quanto à viabilidade o aditamento pretendido, tendo em vista que não extrapolou o limite legal.
Às fls. 255 encontra-se a reserva de recursos orçamentários para o ajuste.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham Estatuto Social, CADIN, CNDT, CTM, FGTS, bem como a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Seguem anexas as certidões que comprovam a inexistência de pendências junto ao Ceis e CNJ.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 26 de novembro de 2018.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.45