Parecer nº 421/18
Ref. Memo SGA-11 nº 295/18
TID 17987122
Assunto: Questionamentos referentes à Lei nº 16.972/18
Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de questionamento do Setor de Supervisão de Equipe de Controle de Pessoal Variável sobre “como proceder em relação a estes afastamentos, em face da movimentação funcional ocorrida em virtude da Lei 16972/18”.
Da leitura do documento nota-se que a dúvida paira sobre questões atinentes às servidoras que estavam em licença gestante quando da entrada em vigor da lei ou, em um dos casos, com dispensa de ponto sem ônus para a Edilidade.
Todavia, a fim de melhor instruir o expediente, faz-se necessário formular expressamente os questionamentos que necessitam da análise jurídica, cumprindo esclarecer que o Memorando nº 190/18, mencionado no requerimento, não chegou ao nosso conhecimento, não tendo sido recebido no Setor Jurídico-Administrativo até a presente data.
Aproveitamos a oportunidade para trazer anexo ao presente o Parecer nº 131/17, que trata sobre a prorrogação da posse de servidora nomeada para exercer outro cargo no período de licença gestante, pois é possível que o referido parecer atenda às necessidades do Setor de Supervisão de Equipe de Controle de Pessoal Variável, especialmente porque, em seu bojo, há esclarecimento de como a questão se encontra normatizada no âmbito do Executivo, em seu Manual de Normas e Procedimentos.
Caso o referido parecer não seja suficiente, após a formulação das dúvidas restantes, retornem os autos a este Setor, para as complementações que se façam necessárias.
É o parecer, que submeto à análise de Vossa Senhoria.
São Paulo, 29 de novembro de 2018
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138