Parecer nº 428/2018
Ref.: Processo nº 573/2018
TID 177555549
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Cuida-se de analisar a viabilidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras do Município de São Paulo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de arquitetura e engenharia para a execução de projeto executivo de edifício administrativo anexo ao Palácio Anchieta (fls. 86).
Desta feita, caberia à mencionada pasta a responsabilidade pela realização do procedimento licitatório, contratação da empresa e acompanhamento da execução do contrato (fl. 01), assim como ocorreu na ocasião com o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2018. Nesse passo, cabe exclusivamente à Edilidade a transferência dos recursos orçamentários ao Executivo.
Diante desta premissa, elaborei a minuta que segue em anexo levando em conta as informações constantes do presente processo e o caso análogo precedente acima referido.
Desse modo, sugiro que o processo seja enviado à Secretaria de Infraestrutura – SGA3 para que proceda à análise e manifestação sobre a minuta em apreço, sendo certo que no que diz respeito à forma pela qual serão transferidos os recursos, levei em conta a redação apresentada pelo Sr. Supervisor de SGA 23 às fls. 93.
São Paulo, 10 de dezembro de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650