Processo 740/2018
Parecer nº 438/2018
TID 17842888
Interessada: SGA.1. Secretaria de Recursos Humanos
Assunto: Devolução de valores recebidos a maior após a exoneração de servidor.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de processo administrativo no qual, até o momento, foi verificada a necessidade de restituição de valores à esta Edilidade por parte da Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, exonerada no dia 10/07/2018.
Na apuração das verbas rescisórias, verificou-se que os débitos da ex-servidora superavam os créditos, sendo devida a restituição da quantia de R$ 17.181,85 (fl. 1).
A ex-servidora foi comunicada por meio do encaminhamento de ofício subscrito pelo Secretário Geral Administrativo Adjunto (fls. 4/5).
Além disso, foi encaminhado email pela tesouraria com o escopo de proporcionar à ex-servidora a oportunidade de regularizar a situação de forma amigável (fl. 6).
A Supervisão da Equipe de Tesouraria (SGA.25), informou que a Sra. XXXXXXXXXXXXXX retornou o contato por telefone dizendo não concordar com os valores cobrados (fl. 7).
Posteriormente, a ex-servidora entrou em contato com esta Procuradoria Legislativa, informando que pretendia apresentar suas objeções, no bojo do presente processo administrativo, de forma escrita.
Considerando a relevância da matéria, a monta dos valores cobrados, o artigo 5º, LV da Constituição da República e o capítulo X da lei nº 14.141/2006, solicita-se seja expedido novo ofício à Sra. Sra. XXXXXXXXXXXXXX, para que, querendo, apresente suas objeções no prazo de 15 dias.
É a minha manifestação.
São Paulo, 06 de dezembro de 2018
RICARDO TEIXEIRA DA SILVA
PROCURADOR LEGISLATIVO
OAB/SP 248.621