Parecer nº 445/2018
Ref.: Processo nº 757/2018
TID 17850280
Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,
Cuida-se de analisar a viabilidade de contratação de profissional especializado para a prestação de serviços de avaliação de algumas obras de arte que compõe o acervo da Edilidade para que, posteriormente, seja efetuado o seguro desses bens.
De acordo com o Termo de Referência que acompanhou a Requisição de Compras de Materiais e Serviços que originou o presente processo, o profissional a ser contratado deverá estar cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, ou em outra instância judicial, como perito para avaliação de obras de arte ou comprovar ter sido nomeado em processo judicial para desempenhar esta tarefa há, no mínimo, 5 anos (fls. 03).
Diante de tais exigências, SGA.22 procedeu à pesquisa de mercado e concluiu que há 3 profissionais potencialmente aptos a desempenharem os serviços (fls. 179/180).
Todavia, sugiro que o processo retorne ao Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional para que complemente a manifestação de fls. 181 considerando a significativa disparidade de preços apresentados nas propostas retratada no mapa de fls. 179. Posteriormente, o processo deverá retornar a esta Procuradoria para nova manifestação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650