Parecer nº 447/2017
Ref.: TID 16388555
Interessado: Secretário Geral Administrativo
Assunto: Elaboração de minuta de Ato alterando o Ato nº 1302/2015.
Senhora Supervisora,
O presente expediente veio a este Setor para elaboração de minuta de Ato alterando o Ato nº 1302/15, que regulamenta no âmbito desta Casa o Estatuto dos Funcionários Públicos, especialmente as regras referentes a faltas ao serviço, abono e licenças.
A solicitação do Sr. Secretário Geral de atualização da referida norma prende-se especificamente à extensão do afastamento do servidor por ocasião de seu casamento, a chamada licença-gala, aos casos de união estável, eis que o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1723 a 1726, reconhece essa relação como entidade familiar e como objeto de proteção do Estado, tal como determina o artigo 226 da Constituição Federal.
Dessa forma, segue em anexo minuta de ato modificando o atual 1302/2015.
São Paulo, 10 de maio de 2017.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429
M I N U T A
ATO Nº
Altera o Ato nº 1302/2015, Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 13 do Ato nº 1302, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
I – casamento ou união estável oficializada (até oito dias): certidão de casamento para a primeira hipótese, e ‘Escritura Pública de Declaração de União Estável’, firmada no Tabelião de Notas, ou ‘Contrato Particular de Declaração de União Estável’ levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.” (NR)
Art. 2º O inciso III do § 1º do art. 13 do Ato nº 1302/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 (…)
§ 1º (…)
III – escritura pública declaratória de dependência econômica ou escritura pública de declaração de união estável, firmadas no Tabelião de Notas, ou contrato particular de declaração de união estável registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,
MILTON LEITE
Presidente
EDUARDO TUMA
1º Vice Presidente
EDIR SALLES
2º Vice Presidente
ARSELINO TATTO
1º Secretário
CELSO JATENE
2º Secretário