Parecer n.º 45/2018
Processo n.º 1273/2016
TID 15456467
Assunto: Termo de Contrato – XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de contrato.
Verifica-se que a contratação pretendida se originou de regular processo específico de licitação conforme os termos da Ata de Realização do Pregão Eletrônico às folhas 585/589; na sequência a empresa vencedora apresentou a planilha de preços recomposta, bem como os documentos originais, folhas 591 a 596 e 597 a 607, devidamente conferidos na Ata de reunião da Comissão, de folhas 609. Assim, s.m.j. o presente certame está apto a ser homologado pela E. Mesa Diretora.
Cumpre assinalar ainda, que, o valor contratado será inferior ao preço médio obtido na pesquisa de preço constante do mapa de preços de folhas 553.
Neste passo, constam dos autos: a reserva orçamentária para o presente ano (fls. 613), certidão negativa de tributos federais (fls. 598), certidão de FGTS (anexa), declaração de que a pessoa jurídica não está cadastrada no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda Municipal (fls. 603 e anexa), Cadin, (anexo), certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (fls. 597).
Portanto, de acordo com as regras pertinentes à licitação entendo que imediatamente após a homologação do certame, o contrato pode ser firmando.
Assim, segue a minuta do termo de contrato, contendo documentos referentes à representação da empresa, bem como a indicação do sócio, Daniel Bayer, preconizado conforme email anexo.
Assim sendo, elaborei a Minuta do Termo de Contrato.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2018.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940