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Parecer nº 454/2018

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Parecer n° 454/2018

Parecer n.º 454/2018
Processo n.º 980/2017
TID nº 16506205
Assunto: 4º T.A. – TC n.º 01/2016 – prorrogação – XXXXXXXXXXXXXXX – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e se juridicamente possível a elaboração de Termo de Aditamento ao contrato de gestão de software do RH, celebrado com XXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do despacho de fls. 316.

A Unidade Gestora (CTI-3) informou que há necessidade de continuidade dos serviços, e que o objeto e as cláusulas originárias devem ser mantidas (fls. 285).

Informou ainda que havia solicitado a prorrogação emergencial com prazo de 90 dias, porém, tendo em vista o atual cronograma para implantação dos serviços (P.A nº 980/2017), sugeriu a extensão do prazo para 6 meses.

Em atendimento ao Ofício SGA n.º 134/2018 (fls. 289), a empresa manifestou interesse na prorrogação, bem como, concordou com a prorrogação pelo prazo de 6 meses ou até que o processo visando a nova contratação tenha sido concluído, nas mesmas condições (fls. 291).

A SGA 22 elaborou mapa de preços (fls. 310), avalizado pela Unidade Gestora (fls. 324), mediante o qual foi apurado que valor médio anual para tal contratação é de R$ 759.177,46. Contudo, o preço da atual Contratada, considerando o desconto concedido, é de R$ 758.981,60, portanto, abaixo do valor de mercado.

Respeitante à vantajosidade da contratação, cumpre assinalar que o montante a ser desembolsado pelo erário encontra-se em valor abaixo dos preços ofertados pelo mercado, resultando satisfatória a prorrogação pretendida.

Pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base na Lei Federal n.º 8.666/93.

Contudo, devo ressaltar que a contratação em comento é transitória e tem por intuito evitar a interrupção do serviço, e que tramita nesta Casa o P.A nº 571/2018 que trata da nova contratação que se encontra em fase de aprovação pela E. Mesa (fls. 287).

Assim sendo, elaborei a Minuta de 04º Termo de Aditamento. No que se refere à reserva de recursos orçamentários, como se trata de dispêndio para o próximo ano, foi informada a proposta orçamentária às fls. 314.

Às fls. 292 e 294, respectivamente, encontram-se a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM, bem como às fls. 298 a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Acompanha o presente parecer o Certificado de Regularidade do FGTS, Cadastro Informativo Municipal – CADIN, bem como a comprovação de inexistência de registros nos cadastros CEIS e CNJ.

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada na condição de sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, conforme e-mail e cópia do Contrato Social que seguem juntados.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 04º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 01/2016.

São Paulo, 20 de dezembro de 2018.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456



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