Parecer nº 488/2017
Ref.: Protocolo nº 19523
Interessado: Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo
Assunto: Solicitação de munícipe de acesso a informações completas referentes às indicações apresentadas pelos Srs. Vereadores desde 2013 até hoje.
Senhora Supervisora,
O presente expediente originou-se de demanda de munícipe formulada perante a Ouvidoria desta Casa, solicitando o recebimento de “informações completas (fac. símile digital do processo em formato PDF e tramitação em formato aberto) referente as indicações de 2013 até 2017”.
O solicitante deseja, portanto, ter acesso às proposições designadas “indicações”, definida pelo at. 219 do Regimento Interno desta Casa como sendo aquela em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, apresentadas pelos I. Edis entre 2013 e 2017.
A Secretaria Geral Parlamentar já informou a possibilidade de fornecimento do quanto solicitado, através de link específico a ser fornecido ao munícipe solicitante.
Entretanto SGP informa que o acesso ao link a ser fornecido ao requerente também é possível verificar o nº do CPF do Vereador proponente das indicações, eis que as mesmas são processadas eletronicamente e assinadas digitalmente através desse documento, razão pela qual solicita a manifestação deste Setor, havendo solicitação de urgência na apreciação da questão.
Em princípio, como regra geral, a identificação de uma pessoa no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda é dado pessoal e tem seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).
Entretanto, no caso de agentes políticos, como o Vereador, essa proteção não tem a mesma extensão, pois os detentores de mandatos políticos estão mais sujeitos à fiscalização da população.
Assim, por exemplo, devem os Parlamentares apresentar suas declarações de bens no início e final do mandato, expondo situação pessoal a que outros, tais como os agentes públicos em geral, não estão sujeitos.
Ora, na declaração de bens dos Vereadores consta sua identificação no CPF/MF, como se pode constatar na publicação que junto à presente manifestação, relativa à última declaração de bens feitas pelos Vereadores da presente Legislatura.
Dessa forma, não vejo óbices ao encaminhamento do link contendo as informações desejadas pelo munícipe solicitante, ainda que com isso seja divulgado o CPF dos senhores Vereadores.
Essa a minha concisa manifestação, decorrente da urgência na resposta, que submeto à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de maio de 2017.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429