Parecer nº 497/2017
Ref.:Processo nº 1097/2014
Tendo em vista o requerimento da TELEFONICA DATA S/A, elaborei nova minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2016, para o fim de constar que a referida empresa compromete-se a não pleitear reajuste dos preços em 12/08/2017, ocasião em que o ajuste contrato completará 12 (doze) meses.
A contratada, por meio dos documentos anexos, indicou seus representantes legais que subscreverão o instrumento.
Acompanham o presente as certidões atualizadas tendentes a comprovar a regularidade fiscal da citada empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 30 de maio de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650