Parecer nº 541/2017
Ref.: Processo nº 1614/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Em substituição à minuta de fls. 70/78, que foi o objeto do Parecer nº 115/2017 desta Procuradoria, a E. Câmara dos Deputados encaminhou a Minuta de Acordo de Cooperação Técnica que pretende firmar com esta Casa e a Assembleia Legislativa de São Paulo (fls. 85/99), cujo objetivo consiste em adotar ações conjuntas visando à transmissão da Rede Legislativa de TV Digital dos partícipes. Observo que o Acordo nº 2012/121.1 e seu Primeiro Termo Aditivo, que cuidavam deste assunto, expiraram em 02/04/2017 pelos motivos relatados às fls. 100.
O Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional analisou a referida minuta e no tocante ao aspecto técnico não vislumbrou qualquer óbice à celebração do ajuste (fls. 100/101).
No que diz respeito ao aspecto jurídico, a cláusula quarta que descreve as atribuições da Edilidade não inovou, permanecem as mesmas obrigações anteriormente estipuladas no já mencionado Acordo de Cooperação Técnica nº 2012/121.1. A cláusula oitava que cuida da vigência, voltou a estabelecer que o prazo do pacto será de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura.
Diante deste cenário, haja vista a manifestação favorável do setor responsável quanto às novas obrigações técnicas atribuídas à Câmara, quanto aos aspectos jurídicos, não vislumbro óbices que seja dado andamento na tramitação do Acordo de Cooperação Técnica ora em apreço que conforme fls. 84, a elaboração do texto final será levada a efeito pela Câmara dos Deputados.
Observo apenas que consoante o artigo 15 do Regimento Interno desta Casa, “Os contratos de qualquer natureza, que a Câmara Municipal firmar com terceiros, serão assinados pela maioria dos membros efetivos da Mesa, sob pena de nulidade”.
Desta feita, registro que o Sr. Coordenador do CCI, na qualidade de interlocutor com a Câmara Federal e gestor do Acordo em apreço, comprometeu-se a solicitar àquela Casa Legislativa que seja incluído no texto o nome dos Nobres Vereadores da E. Mesa, para que possam subscrever o instrumento.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de junho de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650