Parecer nº 557/2017
Ref.: TID 16637763
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A, por intermédio da petição que originou o presente expediente denominada “REPRESENTAÇÃO POR ILEGALIDADE”, insurge-se contra o resultado do Pregão Eletrônico nº 18/2017, reproduzindo nesta ocasião os mesmos argumentos anteriormente apresentados na fase de recurso do citado certame. Insiste a referida empresa que o atestado apresentado por LCSTECH COMERCIAL LTDA, que se sagrou vencedora da licitação, não teria atendido às exigências do edital.
Preliminarmente, a Representação em apreço é intempestiva, na medida em que a homologação do citado Pregão pela E. Mesa foi publicada no DOC de 08/06/2017 e a Representação foi protocolizada em 21/06/2017(fls. 634 do Processo nº 1173/2016).
No que diz respeito ao mérito, não lhe resta melhor sorte. Compulsando os autos do processo nº 1173/2016 que tramitou o referido Pregão, verifiquei que os argumentos ora aduzidos são os mesmos suscitados na peça recursal (fls. 469/474) e refutados pela CJL (fls.589/591). O interessado não inovou, não trouxe nenhum fato novo sólido o bastante, devidamente comprovado, para reformar a decisão anterior.
Vale dizer, tendo em conta o princípio da segurança jurídica, da lealdade e da boa-fé que permeiam o processo administrativo, esta questão encontra-se exaurida na esfera administrativa.
Por fim, sugiro que o presente expediente seja juntado ao mencionado processo nº 1173/2016.
São estas as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 23 de junho de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650